O mercado brasileiro de alimentos para animais de companhia ocupa posição de destaque no cenário global, figurando entre os maiores produtores e exportadores do setor. Apesar dessa relevância econômica, uma dimensão fundamental da cadeia produtiva permanece pouco discutida nos cursos de formação em Medicina Veterinária e Zootecnia: a área de assuntos regulatórios.
Diferentemente do que o nome pode sugerir, a atuação regulatória não se resume à leitura de normas e ao preenchimento de formulários. Trata-se de uma função estratégica, que demanda compreensão integrada de toda a cadeia — do desenvolvimento de produto à comercialização, do ingrediente à embalagem, do mercado interno à exportação.
O marco legal vigente
No Brasil, alimentos para cães e gatos são classificados como produtos de alimentação animal e estão sob a jurisdição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O Decreto 12.031/2024, resultado de aproximadamente dez anos de revisão setorial, constitui a principal referência normativa do segmento. Complementam esse arcabouço as instruções normativas, portarias e ofícios publicados periodicamente pelo órgão, que demandam atualização contínua por parte dos profissionais da área.
O registro ou cadastro de estabelecimentos e produtos junto ao MAPA varia conforme a categoria e o nível de risco atribuído. Alimentos coadjuvantes, por exemplo, exigem comprovação científica de segurança e eficácia antes da aprovação regulatória — o que pressupõe capacidade técnica para interpretar e produzir evidências.
Alegações, rotulagem e conformidade
Um dos pontos de maior complexidade diz respeito às alegações permitidas nas embalagens. O MAPA estabelece distinções precisas entre alegações funcionais, nutricionais e aquelas que possam ser interpretadas como de caráter terapêutico — estas últimas vedadas para produtos de alimentação animal. A diferença entre os termos “prevenção” e “redução de risco”, por exemplo, tem implicações diretas sobre a conformidade do produto e pode determinar a aprovação ou rejeição de um registro.
O mesmo rigor se aplica ao uso de imagens e terminologias nos rótulos, que devem corresponder fielmente à composição declarada, sob pena de autuação em processos de fiscalização.
Exportação como vetor de complexidade regulatória
Para empresas que atuam no mercado externo — e o Brasil exporta pet food para múltiplos continentes —, a conformidade com a legislação nacional é condição necessária, mas não suficiente. Cada país de destino impõe requisitos próprios quanto à composição, rotulagem, ingredientes autorizados e habilitação sanitária. A não conformidade pode resultar em bloqueio de cargas, custos de armazenagem, destruição de produtos e danos reputacionais de difícil reversão.
Uma carreira em expansão
A crescente sofisticação do setor — impulsionada pelo perfil de um consumidor mais exigente e por uma regulamentação progressivamente mais detalhada — amplia a demanda por profissionais com formação técnica e visão estratégica. Médicos veterinários e zootecnistas que dominam o ambiente regulatório tornam-se ativos valiosos para indústrias, associações e consultorias especializadas.
Esse e outros temas foram discutidos com profundidade no episódio “Regulatórios no Pet Food”, disponível nas principais plataformas de áudio e vídeo.
