A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) publicou a Portaria Nº 368, de 15 de setembro de 2025, instituindo uma medida sanitária crucial para a pecuária e a saúde pública do estado.
Diante do aumento significativo dos focos de raiva e do consequente risco à saúde humana e animal, a portaria torna obrigatória a vacinação antirrábica de herbívoros em 30 municípios paranaenses.
Este artigo técnico explica as principais exigências, prazos e impactos da nova regra — tanto para produtores rurais quanto para médicos-veterinários e profissionais da cadeia produtiva.
🧾 O que diz a nova Portaria da ADAPAR
A medida foi uma resposta direta ao avanço da raiva dos herbívoros na região oeste e sudoeste do estado. O objetivo é prevenir a disseminação da doença e garantir o controle sanitário dos rebanhos.
1️⃣ Espécies e idades obrigatórias
A vacinação é compulsória para herbívoros domésticos com idade igual ou superior a 3 meses, incluindo:
- Bovinos
- Bubalinos
- Equinos
- Asininos
- Muares
- Ovinos
- Caprinos
2️⃣ Municípios com vacinação obrigatória
A obrigatoriedade abrange 30 municípios do Paraná:
Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Diamante d’Oeste, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Itaipulândia, Lindoeste, Matelândia, Medianeira, Missal, Planalto, Pérola D’Oeste, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realeza, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste.
3️⃣ Protocolo de vacinação
- Primovacinação: Animais vacinados pela primeira vez devem receber reforço entre 21 e 30 dias após a aplicação inicial.
- Revacinação: Após o protocolo inicial, o rebanho deve ser revacinado anualmente.
4️⃣ Prazo de regularização
Os produtores têm 6 meses a partir da publicação da portaria para vacinar todo o rebanho conforme as normas da ADAPAR.
🧾 Comprovação e trânsito animal
A nova regra afeta diretamente a gestão sanitária das propriedades e a emissão de documentos oficiais.
✅ Como comprovar a vacinação
Durante a campanha anual de atualização de rebanhos, o produtor deve apresentar no Escritório Local da ADAPAR:
- Nota fiscal da vacina, com número da partida, validade e nome do laboratório.
- Data da vacinação e quantidade de animais vacinados por espécie.
🚫 Impacto na emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal)
Nos municípios listados, a emissão da GTA fica condicionada à comprovação da vacinação antirrábica.
Animais não vacinados não poderão ser movimentados, impactando a comercialização e o manejo entre propriedades.
📈 Vigilância ativa e responsabilidade compartilhada
A ADAPAR reforça que a lista de municípios pode ser alterada conforme a situação epidemiológica. Novos locais podem ser incluídos se houver novos focos, ou excluídos conforme a redução dos casos.
Essa flexibilidade evidencia a importância da vigilância epidemiológica contínua, bem como o papel dos médicos-veterinários e produtores como agentes fundamentais na notificação e prevenção da raiva.
A medida é um passo estratégico para proteger não apenas os rebanhos e a economia local, mas também a saúde pública e a segurança alimentar.
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